Regulamento das Oficinas 2025
30º Festival Internacional de Inverno de Música Erudita e Popular de Domingos Martins 2025
Edital de Inscrições
SOBRE O:
1.1. O 30º Festival de Inverno de Música Erudita e Popular de Domingos Martins tem por finalidade incentivar e apoiar os que se dedicam ao estudo da música: instrumentistas, compositores, regentes, educadores, intérpretes e estudantes.
1.2. O Festival acontecerá entre os dias 11 a 20 de julho de 2025 e as oficinas serão realizadas do dia 14 a 18 de julho na Sede do Município.
1.3. A apresentação dos alunos acontecerá no dia 18/07/2025 (sexta-feira no período vespertino e noturno).
1.4. Serão ofertadas bolsas de estudo (integrais ou parciais) para alunos brasileiros e estrangeiros dos cursos de instrumento/canto, programa Teórico-Prático e prática de conjunto.
1.5. A taxa de inscrição para cada uma das oficinas será de R$ 100,00 (cem reais) e deverá ser paga via PIX e cartão de crédito. As instruções estão disponíveis no sistema de inscrição do festival.
1.6. O pagamento deverá ser realizado na Chave Pix: festival@montanhascapixabas.org.br.
2. ESTRUTURA PEDAGÓGICA
2.1. A 30ª edição do Festival Internacional de Inverno de Música Erudita e Popular de Domingos Martins contará com uma estrutura pedagógica dividida em 3 grandes programas: Programa de Música Erudita, Programa de Música Popular, cada um contando com oficinas de instrumento/canto e práticas de conjunto; e um Programa Teórico-Prático. Essa estrutura busca abarcar as principais demandas formativas dos alunos, trazendo sistematização para o processo de formação durante o festival.
2.2. Programa de Música Erudita
2.2.1. Oficinas Instrumentais e Vocais:
Canto Lírico;
Clarineta;
Contrabaixo;
Flauta;
Percussão;
Piano;
Saxofone;
Trombone;
Trompa;
Trompete;
Tuba/Eufônio;
Viola;
Violino;
Violoncelo;
2.3. Oficinas de Prática de Conjunto:
Prática de Orquestra;
Banda Sinfônica;
2.4. Programa de Música Popular
2.4.1 Oficinas Instrumentais e Vocais:
Acordeon;
Bateria;
Canto Popular,
Contrabaixo Elétrico;
Choro/Cavaquinho;
Flauta Popular;
Guitarra;
Pandeiro;
Piano Popular I e II;
Saxofone Popular I e II;
Trombone Popular I e II;
Trompete Popular I e II;
Violão Poplar I e II;
2.5. Oficinas de Prática de Conjunto:
Prática de Big Band;
2.6. Programa Teórico-Prático
Leitura de partitura e Laboratório Rítmica;
Improvisação I e II;
3. DAS OFICINAS
3.1. Os candidatos deverão realizar as inscrições separadamente para cada uma das oficinas oferecidas pelo Festival de acordo com o quadro de oficinas(item8), devido à configuração do sistema de inscrição.
3.2. Os alunos poderão se inscrever em apenas uma oficina de instrumento/canto e em uma prática de conjunto. Não será permitida a participação em duas oficinas com horários concomitantes.
3.3. Os alunos poderão realizar a inscrição inicial na prática de conjunto de sua preferência. No entanto, a coordenação pedagógica do festival, em conjunto com os professores, poderá realocar e escalar alunos para os grupos que necessitem compor naipe ou viabilizar uma formação de câmara, entre os grupos das oficinas Prática de Orquestra, Banda Sinfônica e Prática de Big Band.
3.4. A escolha dos alunos que participarão dessas atividades se dará em virtude da qualificação do candidato no ato da avaliação de sua inscrição por meio do release artístico enviado, atendendo, sobretudo, às necessidades do Festival.
3.5. Caberá única e exclusivamente à Coordenação do Festival decidir quais alunos participarão da prática de conjunto.
4. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições deverão ser feitas a partir do dia 27 de junho de 2025 até às 23h59 do dia 09 de julho de 2025, exclusivamente online, por meio da página do Festival, https://www.festivaldeinvernodm.com.br/.
4.2. Somente poderão participar das oficinas alunos maiores de 14 (quatorze)anos.
4.3. O aluno inscrito deverá possuir conhecimento técnico do instrumento e um nível considerável de leitura musical.
4.4. Orientações gerais das inscrições:
4.4.1. Passo: ler o edital;
4.4.2. Passo: realizar inscrição página do Festival;
4.4.3. Enviar Release artístico com de até 02 (duas) páginas, com apresentação resumida sobre a sua trajetória musical até a data presente.
4.4.4. Passo: pagar o boleto.
4.5. Caso o pagamento não seja efetivado até a data de vencimento, a inscrição será invalidada e a vaga será liberada para outra nova inscrição.
4.6. Em caso de desistência, não haverá devolução da taxa de inscrição.
4.7. O aluno deverá comparecer ao Festival portando seu instrumento e materiais necessários para a realização da oficina, como partituras, estantes e outros itens didático-musicais.
4.8. A responsabilidade pelo cuidado e manutenção desses materiais é exclusivamente dos alunos.
4.9. Para todas as práticas de conjunto do festival, Prática de Orquestra, Banda Sinfônica e Prática de Big Band, o aluno deverá trazer umacalça preta e sapato preto para suas respectivas apresentações. Essas peças deverão ser combinadas com a camisa do festival, que será fornecida aos participantes.
4.10. A participação no Festival de Inverno de Domingos Martins implica na cessão gratuita à organização do festival, de todos os seus direitos de voz, som e imagem, que poderão ser captados pelo Festival ou por terceiros em nome dele, para inclusão dos mesmos em qualquer tipo de suporte material hoje ou no futuro existentes, podendo o Festival livremente deles dispor, bem como de seus extratos, trechos ou partes, dando - lhe qualquer utilização (não remunerada), exemplificativamente, adaptá-la para fins de produção de obras audiovisuais, para exibição através de projeção em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-la via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite), adaptá-la para qualquer formato, veicular propaganda, bem como fixá-la em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas, CD,CD-ROM,CD-I(compact-disc interativo), home vídeo, DAT (digital áudio tape), DVD (digital vídeo disc) e suportes de computação gráfica em geral, armazená-la em banco de dados, disseminá-la através da Internet, via celular, inclusive para downloads, 3AP, sms, ceder os direitos autorais sobre a obra produzida a terceiros, para qualquer espécie de utilização (não remunerada), utilizar trechos ou extratos das mesmas.
4.11. O participante, desde já, autoriza a utilização de seu nome, apresentações artísticas, imagens e voz, bem como cede a título gratuito os direitos patrimoniais de autor sobre as obras enviadas, permitindo a utilização destas, sem qualquer limitação de tempo, exemplificativamente, mas não se limitando em fotos, cartazes, filmes, spots, em qualquer meio de comunicação utilizado pela organização do Festival para suas campanhas de Marketing, incluindo, mas não se limitando a mídia televisiva, jornais, revistas, outdoors e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, inclusive, ceder esses direitos a terceiros.
4.12. Os bolsistas inscritos no processo autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica da inscrição, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
4.13. A coleta e tratamento dos dados especificados neste edital tem por finalidade viabilizar o
5. CRONOGRAMA
Inscrições | 27/06 até 09/07/2025 |
Início do Festival (shows) | 11/07/2025 |
Credenciamento
| Data: 12 e 13/07 – horário: 8h às 18h Data: 14/07 – horário: 8h às 12h Local: Centro Cultural de Domingos Martins, Av. Senador Jefferson Aguiar, 275, Centro, Domingos Martins-ES; |
Início das oficinas | 14/07/2025 |
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O aluno deverá apresentar no ato do credenciamento:
6.1.1. Documento de identidade RG ou CNH;
6.1.2. CPF–somente para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil;
6.1.3. Passaporte para candidatos estrangeiros não residentes no Brasil;
6.1.4. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição(Original);
6.2. Os candidatos com idade entre 14 e 18 anos, deverão além da documentação acima mencionada, apresentar declaração assinada pelos pais ou responsável legal, junto com uma cópia do RG e CPF do responsável legal, para o período do curso ao qual está inscrito.
6.3. Será obrigatório o uso da credencial para ter acesso à sala de aula.
6.4. É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas, entorpecentes e substâncias ilícitas nos locais das oficinas. O descumprimento desta regra acarretará a expulsão do Festival.
6.5. Participantes visivelmente embriagados ou sob influência de entorpecentes não poderão entrar nos alojamentos.
6.6. O desrespeito a estas regras e outras de bom senso referente ao comportamento adequado pode resultar em expulsão do Festival.
6.7. Alimentação: será de responsabilidade do aluno. O festival não fornecerá refeições aos participantes.
7. OFICINAS
7.1. Todas as oficinas terão carga horária de 20 horas.
7.2. O aluno deverá ter frequência mínima de 85% na oficina para obter o certificado.
7.3. Durante todos os dias haverá lista de presença na oficina que deve ser assinada pelo aluno para comprovação de presença e posterior emissão de certificado.
7.4. O certificado será disponibilizado ao final das oficinas em canal de informação a ser divulgado pela Coordenação Pedagógica do Festival.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Nenhum aluno poderá convidar pessoas que não estejam ligadas ao Festival para participarem em aulas sem a expressa autorização da organização do Festival.
8.2. As dependências das oficinas do Festival estarão disponíveis somente para alunos, professores e administração do Festival.
8.3. Participantes que desrespeitarem estas regras, assim como outras regras de bom senso referente ao bom comportamento e cooperação entre todos os membros da família do Festival de Inverno de Domingos Martins, poderão ser excluídos, a critério do Festival.
8.4. Os casos provenientes de situações não previstas neste regulamento serão analisados e receberão parecer decisivo pela Coordenação Pedagógica do Festival.
8.5. A coordenação do Festival não se responsabilizará por valores, objetos e instrumentos extraviados, perdidos ou roubados durante as aulas nas oficinas;
8.6. O aluno deverá estar sempre munido de sua credencial de identificação, apresentando-a quando solicitado.
8.7. Demais informações poderão ser solicitadas à Organização do Festival por meio do e-mail festival@domingosmartins.es.gov.br e no telefone (27) 3268-1471.
30º Festival Internacional de Inverno de Música Erudita e Popular
Edital de Inscrições
- SOBRE O:
1.1. O 30º Festival de Inverno de Música Erudita e Popular de Domingos Martins tem por finalidade incentivar e apoiar os que se dedicam ao estudo da música: instrumentistas, compositores, regentes, educadores, intérpretes e estudantes.
1.2. O Festival acontecerá entre os dias 11 a 20 de julho de 2025 e as oficinas serão realizadas do dia 14 a 18 de julho na Sede do Município.
1.3. A apresentação dos alunos acontecerá no dia 18/07/2024 (sexta-feira no período vespertino e noturno).
1.4. Serão ofertadas bolsas de estudo (integrais ou parciais) para alunos brasileiros e estrangeiros dos cursos de instrumento/canto, programa Teórico-Prático e prática de conjunto.
1.5. A taxa de inscrição para cada uma das oficinas será de R$ 100,00 (cem reais) e deverá ser paga via PIX e cartão de crédito. As instruções estão disponíveis no sistema de inscrição do festival.
1.6. O pagamento deverá ser realizado na Chave Pix: festival@montanhascapixabas.org.br.
2. ESTRUTURA PEDAGÓGICA
2.1. A 30ª edição do Festival Internacional de Inverno de Música Erudita e Popular de Domingos Martins contará com uma estrutura pedagógica dividida em 3 grandes programas: Programa de Música Erudita, Programa de Música Popular, cada um contando com oficinas de instrumento/canto e práticas de conjunto; e um Programa Teórico-Prático. Essa estrutura busca abarcar as principais demandas formativas dos alunos, trazendo sistematização para o processo de formação durante o festival.
2.2. Programa de Música Erudita
2.2.1. Oficinas Instrumentais e Vocais:
- Canto Lírico;
- Clarineta;
- Contrabaixo;
- Flauta;
- Percussão;
- Piano;
- Saxofone;
- Trombone;
- Trompa;
- Trompete;
- Tuba/Eufônio;
- Viola;
- Violino;
- Violoncelo;
2.3. Oficinas de Prática de Conjunto:
- Prática de Orquestra;
- Banda Sinfônica;
2.4. Programa de Música Popular
2.4.1 Oficinas Instrumentais e Vocais:
- Acordeon;
- Bateria;
- Canto Popular,
- Contrabaixo Elétrico;
- Choro/Cavaquinho;
- Flauta Popular;
- Guitarra;
- Pandeiro;
- Piano Popular I e II;
- Saxofone Popular I e II;
- Trombone Popular I e II;
- Trompete Popular I e II;
- Violão Popular I e II;
2.5. Oficinas de Prática de Conjunto:
- Prática de Big Band;
2.6. Programa Teórico-Prático
- Leitura de partitura e Laboratório Rítmica;
- Improvisação I e II;
3. DAS OFICINAS
3.1. Os candidatos deverão realizar as inscrições separadamente para cada uma das oficinas oferecidas pelo Festival de acordo com o quadro de oficinas(item8), devido à configuração do sistema de inscrição.
3.2. Os alunos poderão se inscrever em apenas uma oficina de instrumento/canto e em uma prática de conjunto. Não será permitida a participação em duas oficinas com horários concomitantes.
3.3. Os alunos poderão realizar a inscrição inicial na prática de conjunto de sua preferência. No entanto, a coordenação pedagógica do festival, em conjunto com os professores, poderá realocar e escalar alunos para os grupos que necessitem compor naipe ou viabilizar uma formação de câmara, entre os grupos das oficinas Prática de Orquestra, Banda Sinfônica e Prática de Big Band.
3.4. A escolha dos alunos que participarão dessas atividades se dará em virtude da qualificação do candidato no ato da avaliação de sua inscrição por meio do release artístico enviado, atendendo, sobretudo, às necessidades do Festival.
3.5. Caberá única e exclusivamente à Coordenação do Festival decidir quais alunos participarão da prática de conjunto.
4. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições deverão ser feitas a partir do dia 27 de junho de 2025 até às 23h59 do dia 09 de julho de 2025, exclusivamente online, por meio da página do Festival, https://www.festivaldeinvernodm.com.br/.
4.2. Somente poderão participar das oficinas alunos maiores de 14 (quatorze)anos.
4.3. O aluno inscrito deverá possuir conhecimento técnico do instrumento e um nível considerável de leitura musical.
4.4. Orientações gerais das inscrições:
4.4.1. Passo: ler o edital;
4.4.2. Passo: realizar inscrição página do Festival;
4.4.3. Enviar Release artístico com de até 02 (duas) páginas, com apresentação resumida sobre a sua trajetória musical até a data presente.
4.4.4. Passo: pagar o boleto.
4.5. Caso o pagamento não seja efetivado até a data de vencimento, a inscrição será invalidada e a vaga será liberada para outra nova inscrição.
4.6. Em caso de desistência, não haverá devolução da taxa de inscrição.
4.7. O aluno deverá comparecer ao Festival portando seu instrumento e materiais necessários para a realização da oficina, como partituras, estantes e outros itens didático-musicais.
4.8. A responsabilidade pelo cuidado e manutenção desses materiais é exclusivamente dos alunos.
4.9. Para todas as práticas de conjunto do festival, Prática de Orquestra, Banda Sinfônica e Prática de Big Band, o aluno deverá trazer umacalça preta e sapato preto para suas respectivas apresentações. Essas peças deverão ser combinadas com a camisa do festival, que será fornecida aos participantes.
4.10. A participação no Festival de Inverno de Domingos Martins implica na cessão gratuita à organização do festival, de todos os seus direitos de voz, som e imagem, que poderão ser captados pelo Festival ou por terceiros em nome dele, para inclusão dos mesmos em qualquer tipo de suporte material hoje ou no futuro existentes, podendo o Festival livremente deles dispor, bem como de seus extratos, trechos ou partes, dando - lhe qualquer utilização (não remunerada), exemplificativamente, adaptá-la para fins de produção de obras audiovisuais, para exibição através de projeção em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-la via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite), adaptá-la para qualquer formato, veicular propaganda, bem como fixá-la em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas, CD,CD-ROM,CD-I(compact-disc interativo), home vídeo, DAT (digital áudio tape), DVD (digital vídeo disc) e suportes de computação gráfica em geral, armazená-la em banco de dados, disseminá-la através da Internet, via celular, inclusive para downloads, 3AP, sms, ceder os direitos autorais sobre a obra produzida a terceiros, para qualquer espécie de utilização (não remunerada), utilizar trechos ou extratos das mesmas.
4.11. O participante, desde já, autoriza a utilização de seu nome, apresentações artísticas, imagens e voz, bem como cede a título gratuito os direitos patrimoniais de autor sobre as obras enviadas, permitindo a utilização destas, sem qualquer limitação de tempo, exemplificativamente, mas não se limitando em fotos, cartazes, filmes, spots, em qualquer meio de comunicação utilizado pela organização do Festival para suas campanhas de Marketing, incluindo, mas não se limitando a mídia televisiva, jornais, revistas, outdoors e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, inclusive, ceder esses direitos a terceiros.
4.12. Os bolsistas inscritos no processo autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica da inscrição, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
4.13. A coleta e tratamento dos dados especificados neste edital tem por finalidade viabilizar o
5. CRONOGRAMA
Inscrições | 27/06 até 09/07/2025 |
Início do Festival (shows) | 11/07/2025 |
Credenciamento
| Data: 12 e 13/07 – horário: 8h às 18h Data: 14/07 – horário: 8h às 12h Local: Centro Cultural de Domingos Martins, Av. Senador Jefferson Aguiar, 275, Centro, Domingos Martins-ES; |
Início das oficinas | 14/07/2025 |
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O aluno deverá apresentar no ato do credenciamento:
6.1.1. Documento de identidade RG ou CNH;
6.1.2. CPF–somente para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil;
6.1.3. Passaporte para candidatos estrangeiros não residentes no Brasil;
6.1.4. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição(Original);
6.2. Os candidatos com idade entre 14 e 18 anos, deverão além da documentação acima mencionada, apresentar declaração assinada pelos pais ou responsável legal, junto com uma cópia do RG e CPF do responsável legal, para o período do curso ao qual está inscrito.
6.3. Será obrigatório o uso da credencial para ter acesso à sala de aula.
6.4. É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas, entorpecentes e substâncias ilícitas nos locais das oficinas. O descumprimento desta regra acarretará a expulsão do Festival.
6.5. Participantes visivelmente embriagados ou sob influência de entorpecentes não poderão entrar nos alojamentos.
6.6. O desrespeito a estas regras e outras de bom senso referente ao comportamento adequado pode resultar em expulsão do Festival.
6.7. Alimentação: será de responsabilidade do aluno. O festival não fornecerá refeições aos participantes.
7. OFICINAS
7.1. Todas as oficinas terão carga horária de 20 horas.
7.2. O aluno deverá ter frequência mínima de 85% na oficina para obter o certificado.
7.3. Durante todos os dias haverá lista de presença na oficina que deve ser assinada pelo aluno para comprovação de presença e posterior emissão de certificado.
7.4. O certificado será disponibilizado ao final das oficinas em canal de informação a ser divulgado pela Coordenação Pedagógica do Festival.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Nenhum aluno poderá convidar pessoas que não estejam ligadas ao Festival para participarem em aulas sem a expressa autorização da organização do Festival.
8.2. As dependências das oficinas do Festival estarão disponíveis somente para alunos, professores e administração do Festival.
8.3. Participantes que desrespeitarem estas regras, assim como outras regras de bom senso referente ao bom comportamento e cooperação entre todos os membros da família do Festival de Inverno de Domingos Martins, poderão ser excluídos, a critério do Festival.
8.4. Os casos provenientes de situações não previstas neste regulamento serão analisados e receberão parecer decisivo pela Coordenação Pedagógica do Festival.
8.5. A coordenação do Festival não se responsabilizará por valores, objetos e instrumentos extraviados, perdidos ou roubados durante as aulas nas oficinas;
8.6. O aluno deverá estar sempre munido de sua credencial de identificação, apresentando-a quando solicitado.
8.7. Demais informações poderão ser solicitadas à Organização do Festival por meio do e-mail festival@domingosmartins.es.gov.br e no telefone (27) 3268-1471.